
Código de Ética na Fisioterapia
Toda profissão possui um código de ética, onde nele está contido deveres e proibições do profissional. Através do código de ética, o profissional tem o conhecimento de onde ele deve começar a atuar e de quando já não lhe cabe mais o dever de fisioterapeuta em uma determinada situação. Entre isso, está contido no código de ética o comportamento diante do tratamento solicitado por outro profissional, o zelo pela pessoa aos seus cuidados e o estrito cumprimento das normas relativas ao uso de substâncias entorpecentes, além das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da respectiva profissão. “Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte; prestar assistência ao indivíduo, respeitando a dignidade e os direitos das pessoas; respeitar o natural pudor e a intimidade do paciente; respeitar o direito do paciente de decidir sobre fato sigiloso que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional. Visam proteger o paciente, a saúde pública e a sociedade, dos efeitos nocivos das práticas dos maus profissionais.
O Artigo 25 estabelece proibição, como a de “Prestar ao paciente assistência que, por sua natureza incumbe a outro profissional”. Esta é uma situação mais comum no sentido inverso. O Fisioterapeuta é quem vê seu mercado de trabalho ser invadido por outros profissionais de nível superior do setor saúde, ou até mesmo por leigos, como se o exercício da Fisioterapia fosse “terra de ninguém” ou uma zona fronteiriça cinzenta que muitos ousam atravessar, apostando na impunidade. É proibido também: “Criticar depreciativamente colega ou outro membro da equipe de saúde, a entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde”. A determinação ocorre no sentido da manutenção de um nível elevado de entendimento, evitando disputas pessoais ou judiciais.
Aos infratores do Código de Ética aqui analisado e sobre o qual foram tecidas breves considerações, serão aplicadas as penas disciplinares previstas no Artigo 17, da Lei Nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observados as disposições dos textos complementares aprovados pelo Conselho Federal, instância superior do sistema COFFITO/CREFITO, órgão regulador ético e social da Fisioterapia perante o Estado Brasileiro. “Dura Lex, Sed Lex”: A lei é dura, mas é a lei.
Nos tempos “modernos”, é cada vez mais difícil encontrar um profissional ético e com caráter, pelo fato da acessibilidade e naturalidade com qual as pessoa lidam com certos fatos, como por exemplo, a “pegação” entre profissional e paciente durante a sessão, ou entre profissional e profissional durante o expediente. Lembrando que, Ética e Caráter são coisas distintas, ética é o que você pratica quando todos estão observando, e caráter é você continuar exercendo a ética quando não há ninguém para observar. Será que é possível ser ético sem caráter?
